Já pararam para pensar se os imóveis de vocês estão em condição regular?
À pedido da imobiliária Zicuri, venho esclarecer algumas dúvidas quanto à direitos reais de bens imóveis… E, a primeira coisa a se esclarecer é que existem dois tipos de vinculações a esses diretos (e garantias): a posse e a propriedade. E sobre isso, é imprescindível a compreensão de que uma coisa não depende (e não está vinculada) da outra. Há diferença entre as duas e, diferenças essas, bem significativas.
Vou tentar explicar o tema sem a intenção de esgotá-lo, e tampouco banaliza-lo. Apenas discorrerei sobre dúvidas pontuais, nada científico ou acadêmico.
Vejamos: possuir a posse (frase, inclusive, redundante) de determinado bem, quer dizer que, literalmente, determinado indivíduo tem o domínio físico do mesmo. E, para efeitos jurídicos, a posse proporciona alguns direitos sobre esse bem. Porém, a propriedade, única e exclusivamente, proporciona o efetivo direito real sobre ele.
Explico: Tu podes ser o proprietário de algum imóvel, por exemplo, e outro indivíduo ter a posse desse mesmo imóvel, mas, nunca, o contrário – como exemplo simples disso, seria o aluguel. Tenho a propriedade de algum imóvel (ou seja, sou o dono) e, permito a posse para terceiro via contrato de aluguel. Nesse exemplo o contrato é oneroso, mas existem diversos outros.
Perceberam?! É como se a posse desse direitos e, a propriedade, garantias. Em análise bem sucinta, a grande diferença seria essa.
Nesse sentido, podemos trazer ao texto o instituto de usucapião: já ouviram falar?!
Usucapião é um procedimento judicial, ou, extrajudicial, que, sempre assistido por advogado, busca, a partir da posse, a propriedade de determinado bem (seja móvel ou imóvel). Esse procedimento é uma das formas de adquirir a propriedade de determinado bem.
Viram?! Não é tão complicado de se compreender… E então, vocês possuem a posse ou a propriedade de algum imóvel? Ambos? Comentem aí.
Abraços e até a próxima informação jurídica, com o compromisso ético e social.
Eduardo Oliveira